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Políticas Urbanas
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  • Cooperação Alto Minho - Jamshedpur

    No âmbito do Programa Internacional de Cooperação Urbana e Regional (IURC), que apoia o desenvolvimento da cooperação descentralizada no desenvolvimento urbano sustentável e na inovação entre a União Europeia (UE) e a Índia, a CIM Alto Minho foi emparelhada com a cidade de Jamshedpur. Ambos os territórios concordaram em construir relações e promover uma cooperação concreta em matéria de desenvolvimento urbano sustentável e inovação sob o IURC (2021 – 2023). Apesar da temática central ser a economia circular, com enfoque para os (bio)resíduos, no âmbito desta cooperação foram trabalhadas as seguintes temáticas: a. "Transição ecológica – Green Deal”; b. "Renovação urbana e coesão social”; e c. "Ecossistemas/setores estratégicos inovadores, sustentáveis e neutros em carbono, sendo que a "transição digital e as cidades inteligentes”, a "transição energética e as mudanças climáticas” e a "recuperação pós-covid” se constituem como desafios transversais globais a aflorar.
    Como corolário da implementação desta iniciativa, foi produzido um Plano de Ação de Cooperação que sistematiza um conjunto de (boas) práticas partilhadas por ambos estes territórios que, reunidas as necessárias condições e com as devidas adaptações, poderão vir a ser objeto de replicação/alavancagem no outro. Mais, delegações de ambos os territórios participaram em visitas de intercâmbio, quer ao Alto Minho, quer à cidade de Jamshedpur, e ambos tiveram a oportunidade de participar nas atividades do IURC (eventos temáticos, criação de redes, identificação das melhores práticas e cooperação com cidades da Europa, Índia e Ásia em temas como economia circular, soluções baseadas na natureza, agricultura urbana sustentável, vaga de renovação do edificado, planeamento urbano, mobilidade e transporte, habitação social, turismo e património, saúde, negócios e inovação).
    Programa de financiamento: Programa Internacional de Cooperação Urbana e Regional (IURC)
    Situação atual: Em fase de conclusão

  • URB EN PACT – together towards net-zero energy cities

    O projeto "URB EN PACT – Together towards net-zero energy cities", resultou de uma parceria à escala europeia, liderada pela região de Clermont Auvergne Metropole – Puy de Dôme)., Tendo subjacente o ambicioso objetivo de, até 2050, os territórios participantes, de entre os quais o Alto Minho, se tornarem em territórios net zero energy (NZE), a implementação deste projeto europeu culminou com a definição e aprovação, para cada um dos 8 territórios envolvidos, de um plano de ação local [1 por território], integrado e integrador, que operacionalizasse esta transição envolvendo os diversos agentes territoriais [produtores e consumidores de energia]. O plano de ação do Alto Minho, intitulado Urb En Pact Integrated Action Plan: Alto Minho Towards a net-zero energy transition - Co-creating a sustainable future, encontra-se disponível para download em: https://www.cim-altominho.pt/fotos/editor2/cimaltominho/gca/alto_minho_iap_final_version.pdf
    A operacionalização deste projeto de 3 anos, permitiu ao Alto Minho, através de um processo de cocriação, utilizando uma abordagem participativa e beneficiando tanto dos contributos de uma grande variedade de agentes territoriais locais e regionais (através  das reuniões do grupo de ação local Urbact) como de um intercâmbio frutuoso entre parceiros e peritos (através das reuniões transnacionais), tanto públicos como privados, planear a ação, para além de 2020, em matéria de transição energética e à neutralidade carbónica/clima, aspirando o Alto Minho a tornar-se um território com balanço energético nuto antes de 2050. 
    Parceria: Clermont Auvergne Metropole – Puy de Dôme (FR); CIM Alto Minho (PT); Município de Galati (RO); a região de Bialystock (PL); a região de Palma di Montechiarro – Sicilia (IT); a região da Normandia (FR); o Município de Elefsina (GR) e o Município de Tampere (FI).
    Fonte de financiamento: Programa Cooperação Territorial Europeia URBACT III
    Montante de investimento: 64.000,00 € (CIM Alto Minho)
    Situação atual: Concluído

  • PEDU Viana do Castelo

    O Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) de Viana do Castelo 2020, prevê um montante global de investimento de 23.501.606 euros com uma Comparticipação Comunitária de 17.000.000 euros.
    A 17 de fevereiro de 2017, entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional da Região Norte e a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, foi assinado Contrato de Delegação de Competências com vista à formalização da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho como Organismo Intermédio da Autoridade de Gestão do Norte 2020 (Autoridade Urbana), no âmbito da gestão do "Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) de Viana do Castelo 2020”.
    No âmbito das competências delegadas, compete à CIM Alto Minho, proceder à análise das Operações, incluindo nomeadamente: (i) aplicar os critérios de seleção aprovados pelo respetivo comité de acompanhamento do PO; (ii) assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa e pode ser atribuída à categoria de intervenção; (iii) assegurar que seja disponibilizado ao beneficiário um documento sobre as condições de apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução; (iv) verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições referidas na alínea anterior, antes de a operação ser aprovada, quando aplicável; (v) verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do correspondente PO, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira; (vi) assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações apoiadas, ou dos contratos, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis; (vii) verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG.

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