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Municípios da CIM Alto Minho aprovam Plano Contra a Corrupção

2009-12-30

Decorrente da recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, datada de 1 de Julho de 2009, a Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima (CIM Alto Minho) entendeu que cada um dos seus nove municípios deveria adoptar um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas.


O processo, que foi decidido numa das últimas reuniões do Conselho Executivo, está já concluído, encontrando-se em fase de aprovação, por cada executivo municipal, o respectivo plano.
Sob a coordenação da CIM, foi possível produzir um plano para cada um dos nove municípios, com uma estrutura comum que segue, no seu essencial, a proposta apresentada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, com as devidas adaptações a cada município.


Estes planos serão sujeitos a uma avaliação periódica, estando já agendada uma reunião com todos os responsáveis no próximo mês de Abril, para discutir eventuais aperfeiçoamentos.


Neste plano são equacionados os riscos associados à actividade de gestão e administração de valores e património públicos. Nele poderão ser ainda encontrados procedimentos, regras e boas práticas, com o objectivo de contribuir para uma gestão clara e transparente das entidades públicas. Por cada departamento municipal, são identificados os responsáveis e os potenciais riscos, e indicadas boas práticas e procedimentos para as prevenir.


A gestão do risco revela-se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabelecem entre os cidadãos e a administração, no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições.


É um processo que envolve a identificação de riscos inerentes a qualquer actividade, a sua análise metódica, e, por fim, a proposta de medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes.


Trata-se, assim, de uma actividade que tem por objectivo salvaguardar aspectos indispensáveis na tomada de decisões, e que estas se revelem conformes com a legislação vigente, com os procedimentos em vigor e com as obrigações contratuais a que as instituições estão vinculadas.

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