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COVID 19 no Alto Minho: Suspensão de festas e romarias até 30 de junho

2020-03-27
Na sequência da reunião de trabalho efetuada hoje, dia 27 de março, pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho com o presidente da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) tendo em vista analisar o impacto da pandemia do COVID 19 no Alto Minho, o Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho vem, pelo presente:

1. Informar que, de acordo com informação da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N), entrará em funcionamento, durante a próxima semana, em Viana do Castelo, um centro de diagnóstico destinado exclusivamente a pessoas com suspeitas de infeção COVID-19 referenciadas pelas autoridades de saúde e com prescrição médica, o qual funcionará em modelo "Drive Thru”, deslocando-se os pacientes referenciados dentro do veículo ao ponto de recolha sem entrar em contacto com outras pessoas, reduzindo assim o risco de infeção em cada colheita.

2. Informar que, de acordo com deliberação hoje tomada no âmbito do Conselho Intermunicipal, os Municípios do Alto Minho não irão passar qualquer licença para festas, romarias e eventos equiparáveis que decorram até final do mês de junho, face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19 no Alto Minho;

3. Informar toda a população do Alto Minho para a necessidade imperativa de, tendo em vista a proteção de todas as pessoas e em particular dos idosos relativamente aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19, evitar qualquer tipo das tradicionais atividades da época pascal, tais como compassos pascais, almoços de família, festas e romarias, etc.;

4. Informar todos os emigrantes e migrantes que já se encontram ou pretendam regressar ao Alto Minho para a necessidade imperativa de, tendo em vista a proteção de todas as pessoas relativamente aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19, permaneçam, a partir da entrada em Portugal, em regime de isolamento profilático/ quarentena por um período de 14 dias, evitando qualquer tipo de contacto que coloque em risco a sua saúde e a dos seus concidadãos.
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