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Autarcas do Alto Minho pedem ao Governo reunião para debater limpeza de terrenos para a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais

2018-01-12
No passado dia 8 de janeiro, no seguimento da última reunião do Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, os autarcas do Alto Minho deliberaram solicitar uma reunião urgente com o ministro da Administração Interna com o objetivo de expor um conjunto de preocupações que podem, caso não sejam devidamente equacionadas, colocar em causa a operacionalização do exposto no artigo 15.º (Redes secundárias de faixas de gestão de combustível) da Republicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua relação com o referido no Artigo 153.º (Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível) da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro Orçamento do Estado para 2018.

Como se sabe, cerca de 70% do território do Alto Minho está classificado como "espaço florestal” (cerca de 150.000 ha), dos quais cerca de 60% estão submetidos a regime florestal (cerca de 83.000 ha), ou seja, mais de metade do espaço florestal é gerido em cogestão pelo Estado, sendo o restante do domínio privado ou comunitário fora do regime florestal.

Numa análise preliminar, a CIM Alto Minho estimou, tendo por base cartografia oficial relativa à ocupação e uso do solo e ao regime florestal, que as faixas de proteção dos aglomerados populacionais que envolvem terrenos submetidos ao regime florestal (em cogestão com o Estado) representam cerca de 2.181 ha de faixas de gestão de 100 metros (conforme imagem abaixo). Neste contexto e só no que respeita às referidas faixas de proteção dos aglomerados populacionais que envolvem terrenos submetidos ao regime florestal (em cogestão com o Estado), torna-se necessário que, até final do mês de maio, o próprio Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural promova diretamente um investimento anual mínimo de gestão de combustível de 2,2 milhões euros nestas áreas da sua competência. 

Acresce ainda que, em múltiplas situações, o Estado não cumpre a legislação em vigor relativa à execução das faixas de gestão de combustível em redor das casas de guardas florestais (em degradação significativa), pretendendo agora obrigar os municípios a substituírem-se aos privados com a ameaça de reter parte das verbas (20% nas transferências do FEF) das câmaras municipais caso estas não atuem em substituição desses proprietários ou gestores.
 
No que respeita à gestão de combustível em terreno privado ou comunitário fora do regime florestal e face à ausência do cadastro florestal e ao tipo de ocupação de minifúndio tradicional do Alto Minho, torna-se impossível estimar os hectares a intervencionar, sendo, no entanto, previsível a necessidade de um montante substancialmente mais elevado para este tipo de intervenções.

Outra das preocupações da CIM Alto Minho reside na operacionalização e financiamento das redes secundárias de faixas de gestão de combustível (termos, prazo, procedimentos de contratação e financiamento dos custos associados), onde o Estado pretende que as câmaras municipais se substituam aos proprietários e outros gestores florestais (onde, como anteriormente se salientou, se inclui o próprio Estado, muitas vezes em incumprimento).

De igual modo, importa também avaliar a periodicidade (em diversas situações, provavelmente, infra-anuais) que será necessária para a manutenção dessas áreas inseridas em redes de faixas de gestão de combustível (redes secundárias), em particular a gestão de combustível dos terrenos privados em espaços florestais confinantes a edifícios em espaços rurais (faixas de 50m e 10m) e dos aglomerados populacionais (definidos em PMDFCI) inseridos ou confinantes com espaços florestais (faixa de 100m).

Em síntese, tendo em consideração, por um lado, que os municípios não são proprietários, nem gestores florestais (não tendo atualmente qualquer competência neste domínio) e que, por outro, a gestão florestal deve incluir ações de prevenção estrutural, a CIM e os municípios do Alto Minho entendem que é de todo inaceitável que o Estado venha agora através de um diploma legal procurar impor aos municípios aquilo que não operacionalizou em quatro décadas.

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