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CIM Alto Minho propõe aceitação de dois diplomas de descentralização de competências

2019-01-10
Na sequência da publicação da Lei nº 50/2018 e dos Decretos-Lei que põem em prática uma transferência de competências da administração central para os órgãos das entidades intermunicipais, o Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho deliberou, por unanimidade, na sua reunião do passado dia 8 de janeiro, propor a aceitação da transferência de duas competências para a CIM Alto Minho, respeitantes à "promoção turística interna sub-regional, em articulação com as Entidades regionais de Turismo” (Decreto-Lei n.º99/2018) e a "projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento” (Decreto-Lei n.º 102/2018).

Refira-se que a CIM Alto Minho tem vindo já a desenvolver um conjunto alargado de atividades nos dois domínios considerados, que lhe conferem capacidade técnica e de prossecução das competências descritas nos respetivos diplomas legais, em articulação com os municípios seus associados e outras entidades públicas, associativas ou privadas do território da NUT III Alto Minho. Por outro lado, o atual Plano de Atividades e respetivo orçamento da CIM para 2019 prevê já diversas iniciativas que visam concretizar os objetivos inerentes à transferência de atribuições e competências nos referidos dois domínios, nomeadamente ao nível da operacionalização do PROVERE Minho Inovação, do Programa de Ação de Valorização Turística do Alto Minho, das Ações coletivas de promoção do empreendedorismo, da inovação e da internacionalização no Alto Minho, entre outros desafios.

A proposta consensualizada em reunião da CIM Alto Minho, relativa à assunção das referidas novas competências será, agora, submetida à consideração dos órgãos deliberativos autárquicos do Alto Minho.
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