A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho tem vindo a desenvolver diversos programas e projectos próprios em diferentes áreas de intervenção e outros cuja gestão técnica e financeira passou das associações de municípios para a CIM, na sequência da publicação da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.
Em termos de atribuições, cabe à CIM a prossecução dos seguintes fins públicos:
i) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental no seu território de intervenção;
ii) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
iii) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Portugal 2020;
iv) Planeamento das actuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal;
v) Assegurar a articulação das actuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; b) Rede de equipamentos de saúde; c) Rede educativa e de formação profissional; d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; e) Segurança e proteção civil; f) Mobilidade e transportes; g) Redes de equipamentos públicos; h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer;
vi) Exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que a integram;
vii) Designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal. |